Sim, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não existe testamento. Para isso, é indispensável a concordância de todos e a inexistência de testamento.
Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, certidões de óbito, matrícula dos imóveis e certidão negativa de débitos.
O procedimento envolve a elaboração de escritura pública e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial. Dependendo do caso, pode ser concluído em poucos dias.